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quarta-feira, 6 de julho de 2011

LEI ALEXANDRE IVO

Nos últimos dias, fomos tomando ciência de que o PLC 122 tinha subido no telhado. Pelo menos com esse nome. Segundo a relatora Marta Suplicy e o presidente da ABGLT, Toni Reis, seria muito complicado aprovar o PLC 122 depois da demonização que os evangélicos conseguiram fazer. Basta dar uma googlada por "pl 122" para entender o que digo... A proposta seria apresentar um novo texto para o projeto, uma outra numeração, e recomeçar o diálogo - inclusive com a bancada evangélica, do zero.

Aí hoje eu comecei a pensar algo... Não tem a Lei Maria da Penha? Ninguém sabe o número, mas todo mundo a conhece e sabe pra que serve. É impossível deixar de pensar na mulher e na violência que ela sofreu só de ouvir o nome da lei. E me deu um estalo: Temos que sair da frieza dos números para a realidade da carne!

EU APOIO A LEI ALEXANDRE IVO!!!


Eu proponho que a PLC 122 ou qualquer que venha a ser a lei aprovada que torne a homofobia CRIME seja chamada de "Lei Alexandre Ivo."

Quero ver os religiosos fazerem campanha contra o nome de um menino de 14 anos, morto estrangulado por 3 brutamontes homofóbicos...

Se vc também apoia a LEI ALEXANDRE IVO, curta, comente e compartilhe!!

ATUALIZAÇÃO: Acabo de receber por e-mail a proposta do texto da nova lei, que substituirá o PLC 122. Ou seja, com vocês, a...

LEI ALEXANDRE IVO
EMENDA - CDH (SUBSTITUTIVO)
Projeto de Lei da Câmara 122, de 2006

Criminaliza condutas discriminatórias motivadas
por preconceito de sexo, orientação sexual ou
identidade de gênero e altera o Decreto-Lei nº
2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
para punir, com maior rigor, atos de violência
praticados com a mesma motivação.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:



Art. 1º Esta Lei define crimes que correspondem a condutas discriminatórias motivadas por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero bem como pune, com maior rigor, atos de violência praticados com a mesma motivação.


Art. 2º Para efeito desta Lei, o termo sexo é utilizado para distinguir homens e mulheres, o termo orientação sexual refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade, e o termo identidade de gênero a transexualidade e travestilidade.


Discriminação no mercado de trabalho
Art. 3º Deixar de contratar alguém ou dificultar a sua contratação, quando atendidas as qualificações exigidas para o posto de trabalho, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:


Pena – reclusão, de um a três anos.


§ 1º A pena é aumentada de um terço se a discriminação se dá no acesso aos cargos, funções e contratos da Administração Pública.


§ 2º Nas mesmas penas incorre quem, durante o contrato de trabalho ou relação funcional, discrimina alguém motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.


Discriminação nas relações de consumo
Art. 4º Recusar ou impedir o acesso de alguém a estabelecimento comercial de qualquer natureza ou negar-lhe atendimento, motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:


Pena – reclusão, de um a três anos.


Indução à violência
Art. 5º Induzir alguém à prática de violência de qualquer natureza motivado por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:


Pena – reclusão, de um a três anos, além da pena aplicada à violência.


Art. 6º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 61.......


II...............


m) motivado por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.”


Art. 121..


§ 2º...........


VI - em decorrência de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)


Art. 129...


§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade ou em motivada por discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.” (NR)


Art. 140.


“§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero:


....” (NR)


“Art. 288....


Parágrafo único – A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado ou se a associação destina-se a cometer crimes por motivo de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem, condição de pessoa idosa ou com deficiência, gênero, sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.


Art. 7º Suprima-se o nomem iuris violência doméstica que antecede o § 9º, do art. 129, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Sala da Comissão,


Presidente Frente LGBT

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Por que lutamos?

À direita, a jovem lésbica Adriele, 16, antes de encontrar
o pai e o irmão de sua namorada. À esquerda, depois.

Essa foto é só para dar um choque de realidade naqueles que reclamam da militância LGBT, falam que somos muito chatos, que só ficamos falando de homofobia, homofobia, homofobia...

É por ISSO que lutamos. Para que atos dessa monstruosidade não mais aconteçam.

Tem mais o que falar...? =/

Tem sim.

Sinto muita VERGONHA de saber que existem eleitores que votam em parlamentares que defendem esse tipo de violência.

E tristeza, por tudo.

Quem quiser saber mais do caso da Adriele, pode clicar aqui.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Presidência da República se manifesta sobre o caso Camily


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Secretaria de Direitos Humanos
Subsecretaria Nacional de Promoção de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos


NOTA PÚBLICA
Sobre a violência contra as travestis e transexuais no Brasil



A Subsecretaria de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Direitos Humanos da Presidência da República vem publicamente reafirmar seu compromisso no combate à violência e discriminação contra a população de travestis e transexuais do Brasil. Esses atos são conhecidos como transfobia.

Vítima desse tipo de violência, a jovem Camille Gerin, de 25 anos, foi agredida brutalmente a pauladas e morreu na tarde nesta terça-feira, em Campinas (SP). No estado de Mato Grosso, somente nos últimos trinta dias, oito travestis sofreram agressões físicas, entre elas a militante LGBT Lilith Prado.

Os crimes de ódio motivados pelo preconceito e discriminação com base na identidade de gênero são freqüentes e representam grave violação aos Direitos Humanos. Tal violência não tem justificativa nem é compatível com a democracia e a construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

Esta Subsecretaria comprometida em acompanhar a apuração destes casos para que haja, nos termos e nos limites da lei, a efetiva responsabilização criminal de todos os envolvidos.


Brasília, 27 de julho de 2010


Lena Peres
Subsecretária Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

Transfobia faz mais uma vítima em Campinas

  
O "homem" da matéria (que RAIVA dos jornais que cismam em chamar as trans de homem!) abaixo é a travesti Camily, que já participou de vários grupos de militância da cidade, inclusive do E-jovem. Conhecida e adorada por todos.

Ela acaba de ter morte cerebral.

Campinas amanheceu em choque, mais triste e mais homofóbica hoje.

Camily falando sobre ser travesti
no documentário "Quem será Katlyn?"

Descanse em paz, amiga.


A "notícia" abaixo saiu no jornal popular JÁ e mostra que a violência, a humilhação e o preconceito não terminam nem depois que morremos.

Covardia

Convite pra ‘aquilo’ acaba em pancada
Um homem, que não havia sido identificado até ontem à noite, foi internado em coma após apanhar feio de um ajudante, em Campinas

Alenita Ramirez

Roberto Rubens de Macedo foi preso em flagrante e disse que só se defendeu porque não aceitou o programa sexual. O suposto convite para um programa sexual terminou em pancadaria e com um homem, não identificado até o fechamento desta edição, em estado de coma. Segundo a polícia, o rapaz, que está no Hospital Mário Gatti, teria convidado o ajudante Roberto Rubens de Macedo, 25, para um rala e rola. Macedo não gostou e espancou a vítima até deixá-la inconsciente. A agressão aconteceu no bairro Bonfim, em Campinas.

De acordo com a polícia, Macedo foi preso em flagrante. A vítima tem cerca de 30 anos. O caso foi por volta das 20h de anteontem, na Rua David Vicente, perto da linha férrea. Macedo foi surpreendido por uma viatura da Polícia Militar, que fazia ronda pelo local, no momento em que tentava esconder o corpo. Ele estava agachado e ao perceber a aproximação da polícia, fugiu para um terreno baldio. Foi perseguido e pego pelos PMs. A vítima foi jogada em uma valeta. Segundo os policiais, o ajudante confessou que tinha espancado o homem para se defender de agressão.

CANA NO 2º DISTRITO
Roberto Rubens de Macedo foi preso e responderá por tentativa de homicídio. Ele foi encaminhado para a cadeia do 2º Distrito Policial.

A DEFESA
Macedo contou à polícia que o homem o teria forçado a fazer um programa sexual e com a recusa partiu para cima dele com uma faca. O ajudante usou 2 pedaços de madeira para golpear a vítima, que teve ferimentos na cabeça e o rosto desfigurado. Ele contou que pensou que a vítima estava morta e por isso o arrastou até a valeta. A PM não achou a faca.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Homofobia mata garoto de 14 anos no RJ e E-JOVEM divulga como o Estado pode melhorar a Segurança Pública de LGBT

Eu ia escrever um longo e indignado post sobre o caso do Alexandre, mas, ao procurar fotos do garoto, me deparei com esse post que simplesmente diz tudo. Vou assinar embaixo e repostar aqui. 

Só dois comentários:

1) Numa matéria do jornal O Globo, a mãe aparece negando que o filho fosse homossexual. Respeitamos a dor da família, mas negar a sexualidade do filho não ajuda nesse momento. Sendo ou não gay, Alexandre morreu porque acharam que ele fosse - o que mostra que a homofobia é um risco a TODA a sociedade. É bom registrar que o Ilê (como os amigos o chamavam) participava do Grupo Atitude, que defende os direitos LGBT em São Gonçalo. Mesmo não sendo gay, era um grande e jovem Aliado.


2) O outro comentário é que o E-JOVEM fez uma Conferência de Segurança Pública & Juventude LGBT, ano passado. O que mostra que os jovens estão sim indignados com a falta de segurança e a vulnerabilidade a que estão sujeitos nas ruas. As diretrizes elaboradas nessa Conferência podem ser encontradas aqui e eu sugiro que fossem reforçadas pelo E-JOVEM e demais ongs LGBT ao longo deste ano.


Segue o post sobre o brutal assassinato homofóbico. Leiam.


Deco.

Morre brutalmente assassinado um jovem de 14 anos de idade, motivado pelo ÓDIO aos HOMOSSEXUAIS!


Alexandre Thomé Ivo Rojão, de 14 ANOS, foi SEQUESTRADO, TORTURADO e MORTO, no bairro da Califórnia, no Município de São Gonçalo, Rio de Janeiro, na madrugada de segunda-feira.
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Alexandre saiu no domingo para ver o jogo do Brasil na casa de amigos, os quais teriam se envolvido numa briga. A turma do Alexandre registrou queixa na delegacia e depois voltaram para festa. As 2:30hs Alexandre voltava para casa quando foi surpreendido e interceptado, culminando no brutal assassinato. Seu corpo foi deixado num terreno baldio.
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O delegado Geraldo Assed, da 72ª DP (Mutuá), suspeita que o crime tenha sido praticado por skinheads e motivado por intolerância a orientação sexual.
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De acordo com a polícia, Alexandre foi torturado comcrueldade. No laudo cadavérico consta que ele foi morto por:
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1- asfixia mecânica;

2- enforcado com sua própria camisa;

3- com graves lesões no crânio do adolescente, provavelmente causadas por agressões com pedras, pedaços de madeira e ferro.
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Três suspeitos foram identificados por meio de ligações do Disque Denúncia. Os telefonemas informavam que o corsa branco KQH 4119, que pertence a um deles, foi visto próximo ao local onde o corpo da vítima foi encontrado. Segundo o delegado os suspeitos pregam na rede social ódio contra homossexuais.
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A Justiça decretou nesta quarta-feira a prisão temporária dos três suspeitos. São eles, Eric Boa Hora Bedruim, Alan Siqueira Freitas e André Luiz Cruz Souza, todos de 23 anos, acusados de praticar homicídio duplamente qualificado por motivo torpe.
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Em blog de pessoa que parece ser próxima dos familiares da vítima afirma que será realizado no próximo domingo, dia 27, um ato de protesto e pedido de justiça, na praça Zé Garoto, São Gonçalo, as 15hs, quando ocorrerá o evento da Parada Gay local.
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Em entrevista ao RJTV, a mãe inconformada, D. Angélica(foto acima), segurava o retrato do menor e dizia sobre o horror de ver o rosto do filho totalmente desfigurado, no momento de reconhecer o cadáver no IML, e da crueldade dos assassinos.
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D. Angélica pediu justiça e alegou que não pode passar despercebido esse crime:
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"... agente tem que ser livre... , as pessoas tem que ter o direito de ir e vir, não interessa se voce gosta de vermelho, eu gosto de laranja e ele gosta de branco".
/A ausência de lei que criminalize o crime de ódio contra homossexuais é um incentivo para que bárbaros pratiquem crimes brutais como este. Que PESE NA CONSCIÊNCIA dos Senadores da República que se OMITEM e são contrários ao projeto de lei 122/2006 este crime!!!
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Uma lei penal não muda o pensamento homofóbico de uma sociedade preconceituosa, mas seu caráter punitivo e preventivo, serve ao menos como recado de severa punição pelo Estado para que animais criminosos como estes.
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Ao se negar legislar, se omitindo, o Estado manda recado oposto para esses vândalos.
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Alexandre Ivo poderia estar vivo hoje. Não está.
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Por mais que se grite, chore, berre, denuncie não mudará o fato de Alexandre Ivo, com apenas 14 anos de idade, com muita história por realizar, ter sido brutalmente assassinada por puro preconceito aos homossexuais, diante dos olhos omissos do Estado, tão preconceituoso quanto os assassinos desta criança.
  
Carta de Campinas
Esses foram os sete princípios que deveriam ser abraçados pela Segurança Pública, de acordo com a Juventude LGBT - e as 21 diretrizes para se atingir esse objetivo:

"Nós, adolescentes e jovens do Estado de SP, reunidos em Campinas para a Conferência Livre de Segurança Pública e Juventude LGBT, organizada pelo Grupo E-JOVEM, deliberamos que:
 
PRINCÍPIOS
A Segurança Pública DEVE:
 
• Ser menos homofóbica

• Ajudar a diminuir a desigualdade social

• Ser acessível a todos

• Ter trabalhos de conscientização junto à sociedade

• Ter um caráter mais preventivo do que corretivo em relação à violência

• Capacitar permanentemente seus agentes para que impeçam a prática da homofobia

• Mobilizar Guardas Municipais e Policiais Civis e Militares, em geral, em relação aos direitos de proteção dos LGBT

 
DIRETRIZES
Para que isso ocorra, o Estado deve:
 
• Articular com os diversos setores do poder público a aprovação do PLC 122/06, que inclui a orientação sexual e a identidade de gênero entre as características protegidas de discriminação;

• Realizar palestras e encontros de treinamento para policiais, delegados e demais agentes de segurança pública visando a mudança de mentalidade dos mesmos em relação aos homossexuais;

• Investir em recrutamento e seleção de policias, visando identificar personalidades homofóbicas e não efetivando pessoas com esse perfil;

• Investir na ampliação e manutenção de rondas comunitárias em locais de freqüência LGBT;

• Capacitar policiais para tender de forma igualitária a população, independente de classe social, orientação sexual ou qualquer outra característica;

• Financiar cursos de capacitação para agentes de segurança pública, oferecido por ONGs LGBT;

• Ter programas que incentivem a aproximação entre policiais e a sociedade, de forma que esses agentes conheçam melhor os membros da comunidade na qual trabalham, fortalecendo a confiança em ambas as partes;

• Criar uma Coordenadoria específica para monitorar esse treinamento em Direitos LGBT e o combate à Homofobia dentro dos órgãos de Segurança Pública; 

• Mudar a forma de abordagem policial com relação aos LGBT, principalmente às travestis, que só deveriam ser abordadas por policias femininas;

• Criar e implantar programs anti-homofobia nas escolas;

• Divulgar os direitos da população LGBT nas escolas e dar condições para que os alunos exerçam esses direitos sem homofobia;

• Promover, nas escolas, grupos de discussão para formação e informação de jovens que desejem combater a homofobia;

• Educar para a segurança, incluindo essa temática no currículo de escolas e faculdades.
• Realizar campanhas contra a homofobia na TV e em outras mídias;

• Criar uma delegacia especializada para crimes de homofobia e violência contra LGBT;

• Convocar pais e/ou responsáveis por crianças e adolescentes para participarem de debates e palestras sobre a população LGBT e o combate à homofobia na comunidade;

• Divulgar, através da mídia em geral, nas comunidades e em todo o país, a existência e os trabalhos dos grupos de apoio ao movimento LGBT;

• Criar projetos que aumentem e facilitem o contato e aproximação da sociedade com a população LGBT;

• Financiar campanhas educativas desenvolvidas por ONGs especializadas em trabalho anti-homofobia;

• Implantar programas de geração de renda e inclusão social para pessoas em situação de risco, com ênfase em pessoas que sofrem discriminação em virtude de sua orientação sexual e identidade de gênero, evitando que tais pessoas refugiem-se na criminalidade como meio de vida;

• Divulgar maciçamente, na mídia, todos os projetos e ações contra a homofobia desenvolvidos pelo Estado.

Campinas, 26 de julho de 2009"